Você já se viu naquela situação complicada de receber uma multa de trânsito e descobrir que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está prestes a atingir o limite de pontos? Se, por acaso, você estiver próximo de perder sua CNH, saiba que existe uma solução em alguns casos: a transferência de pontos. Mas é preciso conhecer a regra para não cometer um crime!
Um bom motorista precisa saber algumas coisas imprescindíveis: dirigir com cautela, trocar pneu, conhecer as placas de trânsito, saber qual é o momento de fazer manutenção no veículo e, não menos importante, conhecer as regras para transferir pontos da CNH.
Neste artigo, vamos explicar o que é o sistema de pontos da CNH, mostraremos se a transferência de pontos é permitida e muito mais. Continue lendo e descubra tudo o que você precisa saber para lidar com essa questão de forma eficiente e dentro da lei!
O que é o sistema de pontos da CNH?
O sistema de pontos da CNH é uma ferramenta utilizada pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) para monitorar as infrações de trânsito cometidas pelos condutores. Ele tem como objetivo promover a conscientização e a responsabilidade no trânsito, penalizando aqueles que desrespeitam as normas e colocam em risco a segurança.
De acordo com esse sistema, cada infração de trânsito tem uma pontuação específica, que é adicionada à CNH do condutor responsável pela infração. Esses pontos têm validade de 12 meses a partir da data da infração. Caso o condutor atinja um determinado limite de pontos dentro desse período, sua CNH poderá ser suspensa, resultando na proibição de dirigir por um tempo determinado.
Vale destacar que as pontuações variam de acordo com a gravidade da infração cometida. Infrações mais leves geralmente possuem uma pontuação menor, enquanto infrações mais graves podem resultar em uma pontuação mais alta.
Entender o sistema de pontos da CNH é fundamental para saber como agir diante das infrações de trânsito. Agora, vamos falar sobre a transferência de pontos da CNH, que se trata de um recurso que pode ser usado para evitar a suspensão da habilitação dependendo da situação.
A transferência de pontos é permitida?
Bom, é preciso ficar claro que a legislação de trânsito brasileira não usa o termo “transferência de pontos” para se referir à ação de transferir os pontos da CNH para outra pessoa.
O que acontece é a atribuição da pontuação ao real infrator, ou seja, o objetivo é identificar e registrar a responsabilidade do condutor que cometeu a infração. Essa atribuição ocorre quando o proprietário do veículo recebe uma notificação de autuação, mas não foi ele quem cometeu a infração. Nesses casos, o proprietário tem o direito e a obrigação de indicar o condutor infrator, informando corretamente seus dados à autoridade de trânsito.
Logo, ao fazer a indicação do condutor, o proprietário está repassando a responsabilidade pela infração, incluindo a pontuação a ele. Sendo assim, não se trata de uma transferência de pontos em si, mas sim da correta atribuição dos pontos ao condutor real responsável pela infração.
Como transferir pontos da CNH para o nome de outra pessoa?
A indicação correta do real responsável pela infração deve ser realizada pelo proprietário do veículo dentro do prazo estabelecido pela autoridade de trânsito. Para atribuir os pontos ao condutor infrator, é preciso seguir os passos abaixo:
Recebimento da notificação
O proprietário do veículo vai receber uma notificação de autuação informando sobre a infração cometida. Essa notificação pode ser enviada pelos Correios ou disponibilizada eletronicamente, dependendo do órgão de trânsito responsável.
Identificação do condutor infrator
Caso o proprietário não tenha sido o condutor no momento da infração, é necessário identificar corretamente o condutor infrator. Geralmente, isso pode ser feito por meio de um formulário específico disponibilizado pelo órgão de trânsito, onde vão ser fornecidos os dados do condutor, como nome completo, CPF, RG, CNH e endereço.
Envio da indicação do condutor
O proprietário deve preencher o formulário de indicação do condutor infrator e enviá-lo ao órgão de trânsito dentro do prazo estipulado.
Processamento da indicação
Depois de receber a indicação do condutor infrator, o órgão de trânsito vai avaliar, verificando sua veracidade. Caso todas as informações estejam corretas, os pontos referentes à infração serão atribuídos à CNH do condutor infrator.
É importante seguir todos os prazos e procedimentos estabelecidos pelo órgão de trânsito para garantir que a atribuição dos pontos seja feita de forma correta e legal.
Você também pode fazer essa indicação pelo aplicativo da Carteira Nacional de Habilitação. Basta acessar o campo da infração no app e ir até a opção descrita como “Real Infrator”. Após isso, é só selecionar a opção “Indicar” e digitar o CPF do condutor infrator.
Ao fazer isso, o motorista indicado vai receber uma notificação pelo app e terá que autenticar a sua assinatura no site do Governo Federal para que possa se responsabilizar pela multa. Após essa etapa, o documento assinado vai ficar disponível no app.
A seguir, vamos falar sobre as condições em que a indicação do condutor infrator pode ser feita.
Quando a transferência de pontos pode ser feita e quando não pode?
Existem situações em que a atribuição dos pontos da CNH ao condutor infrator é permitida e outras em que não é permitida. Confira alguns exemplos que separamos para esclarecer tudo para você.
Exemplos em que a atribuição dos pontos é permitida:
- um veículo é de propriedade de uma empresa de entregas. Durante uma entrega, o motorista comete uma infração de trânsito. Nesse caso, a empresa pode indicar corretamente o motorista infrator, atribuindo os pontos da infração à CNH dele, uma vez que o veículo é registrado em nome da pessoa jurídica;
- um veículo é utilizado por vários membros de uma família. Se um dos membros da família cometer uma infração, o proprietário do veículo pode indicar o condutor infrator, transferindo a pontuação para a CNH dele.
Exemplos em que a atribuição dos pontos não é permitida:
- vamos imaginar que um carro esteja registrado em nome de uma empresa de transportes. O responsável pela frota não fez o licenciamento do veículo dentro do prazo estabelecido. Nessa situação, a multa e os pontos decorrentes dessa infração vão continuar sendo de responsabilidade da empresa, pois se trata de uma obrigação e responsabilidade do proprietário do veículo;
- vamos supor que o João seja o dono de um veículo e cometa uma infração de trânsito, como excesso de velocidade, e seja autuado por um radar eletrônico. Nessa situação, não é possível transferir os pontos da CNH para outra pessoa.
Lembre-se de que é fundamental seguir as regras e procedimentos definidos pela legislação de trânsito para garantir a correta atribuição dos pontos ao condutor infrator. Pronto, agora você já está por dentro de como transferir pontos da CNH. Só siga o procedimento se você realmente não for o culpado pela infração, certo?
E aí, gostou do texto? Aproveite para compartilhar esse conhecimento com seus amigos e familiares nas redes sociais para que eles também entendam como funciona a transferência de pontos da CNH e saibam quais são as condições em que ela é permitida!